segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Sind-UTE/MG avalia o pronunciamento do Governo feito hoje à imprensa
O Governador do Estado convocou uma coletiva com a Imprensa para às 10 horas desta segunda-feira (29/8). Na verdade, não foi uma coletiva e sim um pronunciamento, uma vez que os jornalistas não tiveram o direito de fazer nenhuma pergunta. No pronunciamento, o Governador abordou questões que não significaram nenhuma novidade como as questões abaixo:
Anúncio do Governador: 62% da categoria optou pelo subsídio
Observação do Sind-UTE/MG: dos 398 mil cargos da educação, apenas 200 mil tiveram o direito de opção entre as formas de remuneração. Destes, 153 mil saíram do subsídio. Portanto, não se pode afirmar que 62% optaram pelo subsídio, porque o Estado não deu o direito de opção a todos os servidores da educação.
Anúncio do Governador: A decisão do STF não muda em nada a nova sistemática de remuneração em Minas Gerais
Observação do Sind-UTE/MG: o Estado de Minas não paga o Piso Salarial Profissional Nacional determinado pela Lei Federal 11.738/08. Conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado no dia 24/08, "é constitucional a norma geral federal que fixou o Piso Salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento e não na remuneração global." O Subsídio, forma de remuneração implantada em Minas Gerais, não é Piso Salarial, mas remuneração global, conforme descrito nos artigos 2º e 3º da Lei Estadual 18.975/10.
Anúncio do Governador: O Sindicato reivindica 300% de reajuste
Observação do Sind-UTE/MG: A reivindicação da categoria é o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional, instituído pela Lei Federal 11.738/08. O governador não recebeu reivindicação de 300% de reajuste e sim de cumprimento da Lei do Piso.
Anúncio do Governador: A adesão à greve é de 20%
Observação do Sind-UTE/MG: A greve atinge 50% do Estado. A estratégia de minimizar o movimento não é o melhor instrumento para resolver o conflito em questão.
Anúncio do Governador: Pedirá ao Ministério Público que agende nova reunião para dialogar com o Sindicato.
Observação do Sind-UTE/MG: Estamos abertos ao diálogo. Na semana passada, antecedendo à Assembleia Estadual do dia 24/08, o Sindicato procurou diversas vezes o Ministério Público, sem conseguir o agendamento de reunião.
Anúncio do Governador: Os alunos não serão prejudicados
Observação do Sind-UTE/MG: Se o governo acha que contratar pessoas sem formação para responder pelo processo de ensino aprendizagem dos alunos não traz prejuízo ou que 83 dias de greve já não causou enorme prejuízo a todos, não sabemos o que, na visão do governo, causaria prejuízo.
Nesta segunda-feira o Sind-UTE/MG entrega um dossiê da educação mineira e das relações de trabalho a representantes da Organização Internacional de Trabalho (OIT).
Nova assembleia da categoria acontecerá no dia 31/08, 14 horas, no pátio da Assembleia Legislativa.

sábado, 27 de agosto de 2011


Não queremos um segundo tempo para o piso escalonado 

O governo de Minas lançou a tese, no final da noite de sexta-feira, 26, de que poderá pagar o piso salarial dos educadores de forma escalonada, para cumprir a determinação judicial. É bom lembrar ao governo mineiro que os estados e municípios já foram beneficiados com a possibilidade deescalonamento do piso entre 2008 e 2010. E ainda receberam uma força extra, por conta da famigerada ADI 4167, que foi rejeitada pelo STFsomente em abril deste ano.

Ou seja, desde que foi aprovada a Lei 11.738/2008, caberia a todos os estados e municípios do Brasil organizarem as suas contas para pagarem o piso, mesmo que o proporcional do MEC. A própria lei previa que em 2009 pelo menos dois terços do valor do piso deveriam ser pagos aos educadores. Ou seja: dois terços de R$ 950,00 e assim mesmo podendo usar o conceito deremuneração total para pagar este valor.

Mas, de acordo com a citada Lei Federal, a partir de janeiro de 2010os governos estaduais e municipais deveriam pagar o piso enquanto vencimento básico, mantendo as gratificações que incidiriam sobre este salário inicial. O governo já sabia perfeitamente desta obrigação constitucional, tanto assim que já em 2008, em comunicado da SEE-MG, anunciava que em 2010 cumpriria a Lei do Piso com as características citadas.

Mas, como o STF aceitou liminarmente suspender a Lei do Piso no tocante ao conceito de piso enquanto vencimento básico, permitindo o conceito mais amplo, de remuneração total, os governos ganharam novo fôlego. E nós, educadores, continuamos, naquela altura, sem receber o nosso esperado piso. Caberia aos governos, já nesse período, organizarem as suas contas para pagarem o piso tal como consta da lei federal.

Com o julgamento do mérito da famigerada ADI 4167 em abril deste ano, não restou mais nenhum recurso protelatório para os governos. Como dissemos aqui: é pagar, ou pagar. Até porque a lei do piso prevê a situação na qual a União poderá socorrer os estados e municípios que provarem não poder bancar, por falta de caixa, aos investimentos com o piso. Mas, para isso, estes entes federados precisam provar que não possuem tais recursos e que aplicam corretamente os 25% da receita na Educação, conforme determina a Constituição Federal.

A desculpa requentada pelo governo mineiro, de que o impacto com o pagamento do piso deverá ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um pretexto que nós não aceitamos. Primeiro, porque são duas leis com características distintas, como bem observou o parecer do TCE de Pernambuco, provocado que foi pelo prefeito de Surubim. Eis o que concluiu o referido parecer:

"Embora o Tribunal já tivesse respondido a uma consulta semelhante feita por outro gestor público, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, opinou que fosse dada ao consulente a seguinte resposta: I) Não há conflito entre as duas Leis porque cada qual deriva de comandos constitucionais diversos; II) A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas direcionadas à gestão fiscal, enquanto a Lei nº 11.738/2008 trata da reserva legal para fixação do piso dos profissionais do magistério público; III) Se, ao implantar o piso salarial, a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de gastos estabelecidos pela LRF, deve a administração pública adotar medidas para corrigir o desequilíbrio fiscal; IV) Essas medidas estão previstas na própria LRF, quais sejam, eliminação do percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro." (Fonte: http://www.isurubim.net/2011/07/tce-responde-consulta-da-prefeitura-de.html).

Portanto, cabe ao governo pagar o piso e caso ultrapasse os tais limites da LRF que o governo proceda à correção necessária, sem prejuízo da lei do piso.

Mas, a própria LRF oferece uma outra alternativa, quando é previsto que, em caso de decisão judicial - e o acórdão do STF tem, a meu ver, força de decisão judicial - o ente federativo poderá ultrapassar os limites da Lei - no caso os 49% da receita corrente líquida.

Vejam o que diz a LRF:

"Art. 22. A verificação do cumprimento dos "limites" estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. 

§ único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: 

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial (grifo do Blog) ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;(...)".

Portanto, não aceitamos o escalonamento para o pagamento do nosso mísero piso, essa mixaria de salário. Que o governo repactue com outros setores da alta esfera do poder a redução dos seus privilégios e gastos; que reduza as verbas indenizatórias, que corte ou reduza os gastos com as obras faraônicas e com as dívidas do estado; que reduza o quadro de cargos de confiança na alta esfera, enfim, quereduza os gastos pra cima dos de cima, e não pra cima dos educadores, que têm (temos) sido vítimas de confiscos salariais e cortes de direitos acumulados nos últimos 12 anos, pelo menos.

Nestes 81 dias de greve o governo de Minas, ao invés de negociar seriamente com a categoria, apostou na destruição da nossa greve e da nossa carreira até, chamando os educadores de não cumpridores dos seus compromissos com a reposição de aulas (acusação generalizada e injusta); cortou e reduziu ilegalmente nossos salários; mentiu para a população dizendo que já pagava até mais que o piso através do subsídio, quando era sabedor da decisão do STF de que piso é vencimento básico e não totalidade remuneratória; contratousubstitutos-tampão no lugar dos professores titulares, agredindo a Lei de Greve e demonstrando total descaso ao ofício do magistério. Alguém imagina que qualquer um possa ocupar a função de um médico, um engenheiro, um advogado ou um militar? Pois o governo mineiro teve a coragem de contratar qualquer umque passasse na rua, sem a formação adequada, para substituir os verdadeiros mestres que estão em greve.

Durante estes 81 dias de uma heroica greve, que já entrou para a história das mais belas lutas travadas neste estado e no Brasil, o governo se manteve distante, alheio, indiferente até. Tendo contado com a omissão, a conivência, ou o servilismo em troca de muitos 30 dinheiros e favores outros, por parte da mídia, e dos poderes legislativo, judiciário e do Ministério Público, o governo fez tudo o que podia e o que não podia para tentar minar a nossa greve e impor o subsídio aos educadores.

Apesar disso, a greve se manteve e se fortaleceu. Mesmo agora, quando o STF publicou o acórdão que obriga os entes federativos a pagarem o piso enquanto vencimento básico, o governo ainda anuncia a ampliação da draconiana medida de contratação de novos substitutos para todos os grevistas. Se mal deram conta de preencher 1.000, das 3.500 vagas abertas, imagine-se onde arranjariam mais 100 mil educadores para nos substituir?

Ora, é chegado o momento do governo reconhecer que errou em relação ao tratamento dispensado aos educadores de Minas Gerais. E não apenas neste governo, mas pelo menos nas duas ou três últimas gestões estaduais. Está na hora do governo mudar a sua postura em relação aos educadores e aos demais movimentos sociais de Minas.

A primeira coisa a fazer é reconhecer que precisa pagar o piso,inicialmente aos 153 mil educadoresque optaram pelo antigo sistema remuneratório. Posteriormente, deve o governo conceder a todos os servidores do estado, efetivos, efetivados e designados, o mesmo tratamento, ou seja, que todos possam retornar para o antigo sistema de vencimento básico e com isso anular definitivamente a Lei do Subsídio, que, como demonstramos aqui inúmeras vezes, é desvantajosa para os educadores, representando um confisco salarial.

Além de pagar o piso, o governo deve devolver cada centavo que nos tirou a partir do início da greve, em folha extra e de forma integral e antecipada, como condição para que realizemos um calendário de reposição das aulas - calendário este que deve ser discutido em cada escola, de acordo com as realidades específicas e sem sacrificar os domingos, feriados e parte das férias de janeiro de 2012.

O governo precisa também assegurar que não tocará nas conquistasrealizadas anteriormente; que não perseguirá ou punirá a nenhum servidor que tenha participado da nossa maravilhosa greve; que dará posse imediata aos diretores eleitospelas comunidades escolares; que faráalteração no edital do concurso público, constando como forma de remuneração o piso salarial; que garantirá o reajuste anual previsto na Lei do Piso, pelo percentual e na data ali previstos; (esqueci alguma coisa, pessoal?, rsrs).

O piso deve ser pago no mínimo retroativo a maio de 2011. Já o período entre janeiro de 2010 e abril de 2011, podemos até aceitar discutir o escalonamento - como disse a colega Cristina. Mas, é a concessão possível de se fazer, numa demonstração da nossa benevolência.

Portanto, neste final de semanaque o governo trabalhe para realizar essas conquistas e direitos dos educadores, ao invés de estudar fórmulas mirabolantes para sonegar e calotear os profissionais da Educação.

Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória! 

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

URGENTE! URGENTE!





STF publica o tão esperado Acórdão que define piso enquanto vencimento básico e rejeita o conceito de piso enquanto salário total, global ou subsídio mineiro.


Este dia 24 de agosto será muito especial para os educadores de Minas e do Brasil. Aqui em Minas Gerais está marcada a nossa assembleia geral da categoria, num momento em que a nossa maravilhosa greve completa 78 dias de resistência.

A nossa assembleia acontece justamente no mesmo dia em que o STF publica o tão esperado acórdão que rejeitou a famigerada ADI 4167 impetrada por cinco infelizes desgovernadores, que queriam fazer o que o governador de Minas está tentando fazer com os educadores mineiros, ou seja: pagar o piso salarial nacional enquanto soma total de remuneração. No julgamento da ADI 4167 o pleno do STF foi claro: piso é vencimento básico, salário inicial, tal como está inscrito na Lei 11.738/2008. O momento final desta novela acontece agora com a publicação do Acórdão. De acordo com os trâmites jurídicos, haverá um curto tempo de aproximadamente 10 dias para que tal acórdão seja transitado em julgado e então não haverá mais o que discutir: é pagar, e pagar, e pagar.

O acórdão não poderia ter vindo em melhor momento, já que o governo mineiro tentava, como anunciamos ontem, uma última cartada com o intuito de atrair os educadores de volta para as asas do subsídio. O governo lançou, ontem, dia 23, sua chamada nova versão do subsídio, que nada mais é do que um arremedo de tentativa de iludir os educadores e escapar da obrigação constitucional de pagar o piso.


O novo subsídio não tem nada de novo. Mantém o confisco salarial como marca registrada do primeiro subsídio. Mantém os índices rebaixados de promoção e progressão (10% e 2,5%); e mantém os mesmos valores da tabela atual do subsídio, propondo um reajuste de 5% apenas para abril de 2012. Além disso, o governo, ao reconhecer que confiscou o tempo de serviço dos servidores, propõe uma fórmula esdrúxula para uma suposta recuperação desse tempo, através da divisão deste tempo em triênios (e não mais em biênios) e do seu reposicionamento (mudança de letras) até 2015, avançando no máximo duas letras a cada ano. Na prática, o subsídio continua representando um confisco salarial, sobretudo para os mais antigos, e ainda por cima descaracteriza e retira todas as vantagens do sistema de vencimento básico, que está, este sim, ligado à lei do piso.

O subsídio é a negação da lei do piso e deve ser rejeitado pelo STF assim que a ADI 4631 impetrada pela CNTE a pedido do Sind-UTE for julgada.

A partir de agora, o governo de Minas não terá mais desculpas para não pagar o piso, inicialmente para os 153 mil educadores que fizeram opção para o antigo sistema remuneratório. A posteriori, seguramente, os designados e os demais servidores que não puderam optar pelo sistema de vencimento básico devem conseguir tal conquista, já que estamos falando de uma lei federal com alcance nacional.

A lei do piso tem um sentido muito próprio, voltado para a valorização nacional dos educadores e estabelece mecanismos de reajuste anual do piso, não condicionado às realidades regionais. Para janeiro de 2012, por exemplo, está previsto um reajuste de 22% sobre o piso salarial nacional, valor este baseado no custo aluno ano. O piso tem ainda uma outra característica de conteúdo nacional que é a possibilidade de cooperação entre os entes federativos. Assim, caso o governo estadual ou municipal não tenha dinheiro em caixa para bancar o piso com os recursos do FUNDEB poderá pedir a complementação ao governo federal. Para tal, deverá comprovar que aplica corretamente os 25% da receita na Educação, entre outras exigências com sentidos afins.

Os ganhos remuneratórios do piso em relação ao subsídio são muito expressivos. Para os mais antigos nem precisamos argumentar, pois as gratificações que incidem sobre o piso atualizado superam em muito a tabela do subsídio. No caso dos novatos, a maioria dos quais com curso superior, a aplicação do piso proporcional se equipara ao valor do subsídio (R$ 1.320) em 2011. Mas, para 2012, o educador que estiver no sistema de vencimento básico terá uma grande dianteira em relação ao subsídio. Veja: um professor PEB 3 A receberá, em janeiro de 2012, com o reajuste 22% previsto pelo custo aluno ano, R$ 1.293,20 de piso + 20% de pó de giz = R$ 1.551,84. Já no subsídio ele passará a receber apenas R$ 1.386,00 com o reajuste de 5% em abril de 2012. Isto sem falar na possibilidade que o educador do piso terá para ampliar esta diferença com a aquisição de gratificação de pós-graduação, biênios (que o sindicato garante que está em vigência para todos), etc.

Portanto, este dia 24 é um dia de grande importância para a nossa luta. Os educadores em greve, especialmente o núcleo duro da greve - da luta pela base - tem resistido bravamente aos ataques diários do governo e da máquina que gira em torno e a serviço dele - mídia, legislativo, judiciário, MP, TCE, Federação de pais sem filhos nas escolas públicas, etc.

Agora, devemos manter a nossa greve e estabelecer as nossas estratégias de resistência e de conquista do piso, com este reforço legal, e também com o imprescindível apoio social que cresce a cada dia, reunindo os companheiros sem-terra, sem-teto, os estudantes, e outros movimentos sociais e sindicais.

A nossa luta deve ser registrada como uma das mais importantes de Minas e até do Brasil dos últimos anos. É preciso tirar um saldo organizativo e político desta nossa maravilhosa greve, construindo um grande movimento social, que se apresente como expressão dos interesses, dos sentimentos e da busca pelos direitos e conquistas dos de baixo, em Minas e no Brasil, ao lado de outros tantos colegas de luta de outras regiões.

O piso, como já disse anteriormente, é o embrião da federalização da folha de pagamento dos educadores. De uma forma meio invertida, mas talvez tenha sido essa a forma encontrada e a resultante de uma longa luta perseguida pelos educadores e pela sociedade dos de baixo, em busca de uma Educação Pública de qualidade para todos.

Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória, que se aproxima!



P.S. Leiam no final deste post a íntegra da ementa do acórdão da ADI 4167  (BLOG DO EULER)

domingo, 14 de agosto de 2011

SUBSEDE EM FRUTAL!

Fundada dia 13/08/2011 a subsede do SindUte-MG em Frutal, com a Presença de Beatriz Serqueira,  diversos diretores regionais, representantes dos professores de cidades vizinhas, professores frutalenses, alunos, pais, autoridades e imprensa local. 

domingo, 7 de agosto de 2011

Divulgação de ideais grevistas para os profissionais de educação de MG


Os voluntários do comando de greve da cidade de Frutal, sensibilizados pelo movimento grevista da categorial educacional iniciado e desenvolvido no Estado de Minas busca esclarecer o movimento, com vistas a solidariedade para adesão a este, visitando cidades da região esta semana; em pauta dos esclarecimentos consta assuntos diversos como: mudança de modalidade de recebimento, aprovação de piso salarial, direito a recebimentos retroativos após aprovação do piso, apoios de parlamentares, processos impostos ao governo do Estado, ação do movimento nas assembléias, além de, fundação da subsede na cidade de Frutal com integração de representantes da região. Nesta segunda (08/08) será visitado o Município de Fronteira (Escola Estadual João Kope) e o distrito de Aparecida de Minas; na terça-feira (09/08) o comando estará em Iturama (Escola Nossa Senhora de Lurdes); Comendador Gomes quarta-feira (10/08). Realização de Assembléia dia dez (quarta-feira) para informações gerais do movimento grevista com divulgação da assembléia realizada na capital de Minas (BH) trazidas por membros presente nesta; estarão em Itapagipe quinta feira (11/08).  Aproveitando a oportunidade convidamos a todos para uma assembléia em Frutal na Praça da Matriz dia treze de agosto (13/08) com a finalidade de divulgação do movimento e fundação da subsede do SINDIUTE na cidade de Frutal às nove horas com a presença da Coordenadora geral do SINDIUTE Beatriz Cerqueira.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

CIDADES ATINGIDAS PELA GREVE
A nossa lista aumentou!!!

Abadias dos Dourados, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Além Paraíba, Alfenas, Almenara, Andradas, Antunes (distrito de Igaratinga), Araçuaí, Ato Rio Doce, Baguari, Bandeira, Barbacena, Belo Horizonte, Belo Serro,Betim, Bocaiúva, Bonito de Minas, Brasilândia, Buenópolis, Buritizeiro, Cachoeira da Prata, Caeté, Caiana, Cajuru, Camanducaia, Cambuí, Campestre, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, Campos Gerais, Canápolis, Capelinha, Capinópolis, Caputira , Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Cataguases, Catajas, Catas Altas, Coimbra, Conceição do Ipanema, Conceição do Rio Verde, Confins, Contagem, Coração de Jesus, Corinto, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Curvelo, Diamantina, Divino, Divinópolis, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavate, Durandé, Entre Folhas, Esmeraldas, Espinosa, Felício dos Santos, Felisburgo, Fernandes Tourinho, Florestal, Fronteira, Fronteira dos Vales, Frutal, Governador Valadares, Granada (distrito de Abre Campo), Guanhães, Guaraciama, Guarani, Guaxupé, Gurinhatã, Iapu, Ibirité, Igarapé, Ilicínia, Inhapim, Inhauma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Iraú, Itabira, Itabirito, Itaguaraçu, Itajubá, Itambacuri, Itanhomi, Itaobim, Itaúna, Ituiutaba, Jaboticatubas, Jacinto, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Jequeri, Jequitibá, João Monlevade, Joponvar, José Raydan, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Lajinha, Lavras, Leopoldina, Luislândia, Machado, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Maria da Fé, Mariana, Mário Campos, Martins Soares, Mata Verde, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Mirabela, Montalvânia, Monte Carmelo, Monte Verde, Montes Claros, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Nepomuceno, Nova Era, Nova Lima, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente, Ouro Branco, Ouro Preto, Padre Carvalho, Pará de Minas, Passos, Patrocínio, Pavão, Pedralva, Pedro Leopoldo, Pequi, Perdões, Piedade de Caratinga, Piracicaba, Piranguçu, Piranguinho, Pirapora, Planura, Poços de Caldas, Pompéu, Ponte Nova, Porteirinha, Pouso Alegre, Raposos, Reduto, Resplendor, Ressaquinha, Riachinho, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Casca, Rio Espera, Rio Manso, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rubim, Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Helena de Minas, Santa Maria, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçui, Santana do Pirapama, Santana do Riacho, Santo Antônio do Jacinto, Santos Dumond, São Cândido, São Gonçalo, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Chapada, São João Del Rei, São João do Oriente, São João do Paraíso, São José da Lapa, São José da Varginha, São Miguel do Anta, São Pedro do Suaçui, São Tomé, Sarzedo, Sem Peixe, Senador Mourão, Senhora dos Remédios, Serra do Cipó, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Serro, Sete Lagoas, Simonésia, Sobrália, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Tocantins, Três Marias, Três Pontas, Turmalina, Ubá, , Ubaporanga, Uberaba, Uberlândia, Umburatiba, Unaí, Urucânia, Vai-Volta, Vargem Alegre, Varginha, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia, Vespasiano, Viçosa, Virgem da Lapa, Virgolândia, Volta Grande.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

EEMJO e Planura entram em greve!



A Escola Estadual Maestro Josino de Oliveira aderiu hoje ao movimento de greve por tempo indeterminado. O comando de greve liderado pelos professores Ellida Roberta, Danilo , Celso , Adalgisa e outros, estiveram presente e durante a reunião realizada na mesma e os professores disseram SIM, estão na luta! Mais tarde estivemos em Planura, onde os professores estão em Greve também. Agradecemos aos alunos e pais pelo apoio.Vale lembrar que essa luta é pelo nosso Piso Salarial, contra o Subsídio, imposto pelo nosso governo. Bem vindos colegas Professores!