STF publica o tão esperado Acórdão que define piso enquanto vencimento básico e rejeita o conceito de piso enquanto salário total, global ou subsídio mineiro.
Este dia 24 de agosto será muito especial para os educadores de Minas e do Brasil. Aqui em Minas Gerais está marcada a nossa assembleia geral da categoria, num momento em que a nossa maravilhosa greve completa 78 dias de resistência.
A nossa assembleia acontece justamente no mesmo dia em que o STF publica o tão esperado acórdão que rejeitou a famigerada ADI 4167 impetrada por cinco infelizes desgovernadores, que queriam fazer o que o governador de Minas está tentando fazer com os educadores mineiros, ou seja: pagar o piso salarial nacional enquanto soma total de remuneração. No julgamento da ADI 4167 o pleno do STF foi claro: piso é vencimento básico, salário inicial, tal como está inscrito na Lei 11.738/2008. O momento final desta novela acontece agora com a publicação do Acórdão. De acordo com os trâmites jurídicos, haverá um curto tempo de aproximadamente 10 dias para que tal acórdão seja transitado em julgado e então não haverá mais o que discutir: é pagar, e pagar, e pagar.
O acórdão não poderia ter vindo em melhor momento, já que o governo mineiro tentava, como anunciamos ontem, uma última cartada com o intuito de atrair os educadores de volta para as asas do subsídio. O governo lançou, ontem, dia 23, sua chamada nova versão do subsídio, que nada mais é do que um arremedo de tentativa de iludir os educadores e escapar da obrigação constitucional de pagar o piso.
O novo subsídio não tem nada de novo. Mantém o confisco salarial como marca registrada do primeiro subsídio. Mantém os índices rebaixados de promoção e progressão (10% e 2,5%); e mantém os mesmos valores da tabela atual do subsídio, propondo um reajuste de 5% apenas para abril de 2012. Além disso, o governo, ao reconhecer que confiscou o tempo de serviço dos servidores, propõe uma fórmula esdrúxula para uma suposta recuperação desse tempo, através da divisão deste tempo em triênios (e não mais em biênios) e do seu reposicionamento (mudança de letras) até 2015, avançando no máximo duas letras a cada ano. Na prática, o subsídio continua representando um confisco salarial, sobretudo para os mais antigos, e ainda por cima descaracteriza e retira todas as vantagens do sistema de vencimento básico, que está, este sim, ligado à lei do piso.
O subsídio é a negação da lei do piso e deve ser rejeitado pelo STF assim que a ADI 4631 impetrada pela CNTE a pedido do Sind-UTE for julgada.
A partir de agora, o governo de Minas não terá mais desculpas para não pagar o piso, inicialmente para os 153 mil educadores que fizeram opção para o antigo sistema remuneratório. A posteriori, seguramente, os designados e os demais servidores que não puderam optar pelo sistema de vencimento básico devem conseguir tal conquista, já que estamos falando de uma lei federal com alcance nacional.
A lei do piso tem um sentido muito próprio, voltado para a valorização nacional dos educadores e estabelece mecanismos de reajuste anual do piso, não condicionado às realidades regionais. Para janeiro de 2012, por exemplo, está previsto um reajuste de 22% sobre o piso salarial nacional, valor este baseado no custo aluno ano. O piso tem ainda uma outra característica de conteúdo nacional que é a possibilidade de cooperação entre os entes federativos. Assim, caso o governo estadual ou municipal não tenha dinheiro em caixa para bancar o piso com os recursos do FUNDEB poderá pedir a complementação ao governo federal. Para tal, deverá comprovar que aplica corretamente os 25% da receita na Educação, entre outras exigências com sentidos afins.
Os ganhos remuneratórios do piso em relação ao subsídio são muito expressivos. Para os mais antigos nem precisamos argumentar, pois as gratificações que incidem sobre o piso atualizado superam em muito a tabela do subsídio. No caso dos novatos, a maioria dos quais com curso superior, a aplicação do piso proporcional se equipara ao valor do subsídio (R$ 1.320) em 2011. Mas, para 2012, o educador que estiver no sistema de vencimento básico terá uma grande dianteira em relação ao subsídio. Veja: um professor PEB 3 A receberá, em janeiro de 2012, com o reajuste 22% previsto pelo custo aluno ano, R$ 1.293,20 de piso + 20% de pó de giz = R$ 1.551,84. Já no subsídio ele passará a receber apenas R$ 1.386,00 com o reajuste de 5% em abril de 2012. Isto sem falar na possibilidade que o educador do piso terá para ampliar esta diferença com a aquisição de gratificação de pós-graduação, biênios (que o sindicato garante que está em vigência para todos), etc.
Portanto, este dia 24 é um dia de grande importância para a nossa luta. Os educadores em greve, especialmente o núcleo duro da greve - da luta pela base - tem resistido bravamente aos ataques diários do governo e da máquina que gira em torno e a serviço dele - mídia, legislativo, judiciário, MP, TCE, Federação de pais sem filhos nas escolas públicas, etc.
Agora, devemos manter a nossa greve e estabelecer as nossas estratégias de resistência e de conquista do piso, com este reforço legal, e também com o imprescindível apoio social que cresce a cada dia, reunindo os companheiros sem-terra, sem-teto, os estudantes, e outros movimentos sociais e sindicais.
A nossa luta deve ser registrada como uma das mais importantes de Minas e até do Brasil dos últimos anos. É preciso tirar um saldo organizativo e político desta nossa maravilhosa greve, construindo um grande movimento social, que se apresente como expressão dos interesses, dos sentimentos e da busca pelos direitos e conquistas dos de baixo, em Minas e no Brasil, ao lado de outros tantos colegas de luta de outras regiões.
O piso, como já disse anteriormente, é o embrião da federalização da folha de pagamento dos educadores. De uma forma meio invertida, mas talvez tenha sido essa a forma encontrada e a resultante de uma longa luta perseguida pelos educadores e pela sociedade dos de baixo, em busca de uma Educação Pública de qualidade para todos.
Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória, que se aproxima!
P.S. Leiam no final deste post a íntegra da ementa do acórdão da ADI 4167 (BLOG DO EULER)
A nossa assembleia acontece justamente no mesmo dia em que o STF publica o tão esperado acórdão que rejeitou a famigerada ADI 4167 impetrada por cinco infelizes desgovernadores, que queriam fazer o que o governador de Minas está tentando fazer com os educadores mineiros, ou seja: pagar o piso salarial nacional enquanto soma total de remuneração. No julgamento da ADI 4167 o pleno do STF foi claro: piso é vencimento básico, salário inicial, tal como está inscrito na Lei 11.738/2008. O momento final desta novela acontece agora com a publicação do Acórdão. De acordo com os trâmites jurídicos, haverá um curto tempo de aproximadamente 10 dias para que tal acórdão seja transitado em julgado e então não haverá mais o que discutir: é pagar, e pagar, e pagar.
O acórdão não poderia ter vindo em melhor momento, já que o governo mineiro tentava, como anunciamos ontem, uma última cartada com o intuito de atrair os educadores de volta para as asas do subsídio. O governo lançou, ontem, dia 23, sua chamada nova versão do subsídio, que nada mais é do que um arremedo de tentativa de iludir os educadores e escapar da obrigação constitucional de pagar o piso.
O novo subsídio não tem nada de novo. Mantém o confisco salarial como marca registrada do primeiro subsídio. Mantém os índices rebaixados de promoção e progressão (10% e 2,5%); e mantém os mesmos valores da tabela atual do subsídio, propondo um reajuste de 5% apenas para abril de 2012. Além disso, o governo, ao reconhecer que confiscou o tempo de serviço dos servidores, propõe uma fórmula esdrúxula para uma suposta recuperação desse tempo, através da divisão deste tempo em triênios (e não mais em biênios) e do seu reposicionamento (mudança de letras) até 2015, avançando no máximo duas letras a cada ano. Na prática, o subsídio continua representando um confisco salarial, sobretudo para os mais antigos, e ainda por cima descaracteriza e retira todas as vantagens do sistema de vencimento básico, que está, este sim, ligado à lei do piso.
O subsídio é a negação da lei do piso e deve ser rejeitado pelo STF assim que a ADI 4631 impetrada pela CNTE a pedido do Sind-UTE for julgada.
A partir de agora, o governo de Minas não terá mais desculpas para não pagar o piso, inicialmente para os 153 mil educadores que fizeram opção para o antigo sistema remuneratório. A posteriori, seguramente, os designados e os demais servidores que não puderam optar pelo sistema de vencimento básico devem conseguir tal conquista, já que estamos falando de uma lei federal com alcance nacional.
A lei do piso tem um sentido muito próprio, voltado para a valorização nacional dos educadores e estabelece mecanismos de reajuste anual do piso, não condicionado às realidades regionais. Para janeiro de 2012, por exemplo, está previsto um reajuste de 22% sobre o piso salarial nacional, valor este baseado no custo aluno ano. O piso tem ainda uma outra característica de conteúdo nacional que é a possibilidade de cooperação entre os entes federativos. Assim, caso o governo estadual ou municipal não tenha dinheiro em caixa para bancar o piso com os recursos do FUNDEB poderá pedir a complementação ao governo federal. Para tal, deverá comprovar que aplica corretamente os 25% da receita na Educação, entre outras exigências com sentidos afins.
Os ganhos remuneratórios do piso em relação ao subsídio são muito expressivos. Para os mais antigos nem precisamos argumentar, pois as gratificações que incidem sobre o piso atualizado superam em muito a tabela do subsídio. No caso dos novatos, a maioria dos quais com curso superior, a aplicação do piso proporcional se equipara ao valor do subsídio (R$ 1.320) em 2011. Mas, para 2012, o educador que estiver no sistema de vencimento básico terá uma grande dianteira em relação ao subsídio. Veja: um professor PEB 3 A receberá, em janeiro de 2012, com o reajuste 22% previsto pelo custo aluno ano, R$ 1.293,20 de piso + 20% de pó de giz = R$ 1.551,84. Já no subsídio ele passará a receber apenas R$ 1.386,00 com o reajuste de 5% em abril de 2012. Isto sem falar na possibilidade que o educador do piso terá para ampliar esta diferença com a aquisição de gratificação de pós-graduação, biênios (que o sindicato garante que está em vigência para todos), etc.
Portanto, este dia 24 é um dia de grande importância para a nossa luta. Os educadores em greve, especialmente o núcleo duro da greve - da luta pela base - tem resistido bravamente aos ataques diários do governo e da máquina que gira em torno e a serviço dele - mídia, legislativo, judiciário, MP, TCE, Federação de pais sem filhos nas escolas públicas, etc.
Agora, devemos manter a nossa greve e estabelecer as nossas estratégias de resistência e de conquista do piso, com este reforço legal, e também com o imprescindível apoio social que cresce a cada dia, reunindo os companheiros sem-terra, sem-teto, os estudantes, e outros movimentos sociais e sindicais.
A nossa luta deve ser registrada como uma das mais importantes de Minas e até do Brasil dos últimos anos. É preciso tirar um saldo organizativo e político desta nossa maravilhosa greve, construindo um grande movimento social, que se apresente como expressão dos interesses, dos sentimentos e da busca pelos direitos e conquistas dos de baixo, em Minas e no Brasil, ao lado de outros tantos colegas de luta de outras regiões.
O piso, como já disse anteriormente, é o embrião da federalização da folha de pagamento dos educadores. De uma forma meio invertida, mas talvez tenha sido essa a forma encontrada e a resultante de uma longa luta perseguida pelos educadores e pela sociedade dos de baixo, em busca de uma Educação Pública de qualidade para todos.
Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória, que se aproxima!
P.S. Leiam no final deste post a íntegra da ementa do acórdão da ADI 4167 (BLOG DO EULER)
Nenhum comentário:
Postar um comentário